quarta-feira, 12 de agosto de 2015

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS

PRÍNCIPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS, CONCEITO

Antes iniciar o comentário sobre os princípios referentes a este ramo do direito, vamos conceituar de maneira clara. O que é Direito Administrativo? "Conjunto de normas e princípios que regem a atuação  da Administração Pública" foi assim que definiu de forma acertada Odete Meduar.

Passando a comentar sobre os princípios do Direito Administrativo, são 5 os principais e valem tanto para a Administração pública direta ou indireta.

1°- Legalidade: O Brasil é um Estado Democrático de Direito, portanto tudo que existe em nosso ordenamento jurídico é regido por uma norma, inclusive o própio, este cria as normas e se submete a elas.
É importante frisar a diferença entre Particulares e Administração Pública, Particulares é livre para fazer o que quiserem, desde que não contrariem a lei. Já a Administração Pública é subordinada as leis, ou seja, faz o que a lei determina.

2°- Impessoalidade: É o principio que determina que o agente público deve agir de forma impessoal. Este deve agir de acordo com a lei. O agente público não responde por seus atos (por isso impessoais) e sim a pessoa jurídica, que será a responsabilizada. Como exemplos temos Concursos Públicos e Licitações.

3°- Moralidade: Obriga o administrador a agir com moralidade, vez que se este não observar esse principio e agir com imoralidade (improbidade) poderá ser penalizado.

4°- Publicidade: permite que os atos do administrativos produzam seus efeitos. É condição da eficácia dos atos. Esse principio também é usado para contagem de prazos e é um mecanismo de controle pelo povo.

5°- Eficiência: Ganhou status de Constitucional a partir da Emenda Constitucional de 1998. Toda atividade tem que ter celeridade, produtividade, economicidade. Antes da emenda já existia o príncipio mais não era escrito no texto da CF.

Por hoje é isso, Críticas, Sugestões, Elogios? deixe seu comentário aqui em baixo! Abraços

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