CONCEITUANDO HABEAS CORPUS
Em si o Habeas Corpus é uma ordem judicial,
ordem para que se deixe de cercear, para que não se ameace cercear a liberdade
de ir e vir de determinado indivíduo. Ordem que pode ser dirigida a quem quer
que restrinja ilegalmente a locomoção alheia. Em geral, se dirige contra o
poder público, mas pode, segundo jurisprudência, dirigir-se contra particular.
No Brasil, a sua adoção
veio ainda no Império. O Código Criminal de 1830 já o sugeriu, mas somente o Código
de Processo Penal de 1832 que o instituiu. Não cabia senão contra prisão ou
constrangimento ilegais e apenas podia ser impetrado em favor de brasileiro. Em
1871, todavia, a lei o estendeu a estrangeiros.
A Constituição de
1891 foi a primeira a aotá-lo. Fê-lo no no art. 7° "Dar-se-á o habeas corpus, sempre que o índividuo
sofrer ou deixar de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de
poder.
Na Constituição
vigente o habeas corpus protege
apenas a liberdade de locomoção, e esta enunciado no art. 5°, LXVIII, onde se lê:
" Conceder-se-á habeas corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Fonte: Ferreira
Filho, Manoel Gonçalves, Direitos Humanos Fundamentais - São Paulo: Saraiva.
2008.