quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Habeas Corpus, Conceito, História

CONCEITUANDO HABEAS CORPUS


Em si o Habeas Corpus é uma ordem judicial, ordem para que se deixe de cercear, para que não se ameace cercear a liberdade de ir e vir de determinado indivíduo. Ordem que pode ser dirigida a quem quer que restrinja ilegalmente a locomoção alheia. Em geral, se dirige contra o poder público, mas pode, segundo jurisprudência, dirigir-se contra particular.

No Brasil, a sua adoção veio ainda no Império. O Código Criminal de 1830 já o sugeriu, mas somente o Código de Processo Penal de 1832 que o instituiu. Não cabia senão contra prisão ou constrangimento ilegais e apenas podia ser impetrado em favor de brasileiro. Em 1871, todavia, a lei o estendeu a estrangeiros.

A Constituição de 1891 foi a primeira a aotá-lo. Fê-lo no no art. 7° "Dar-se-á o habeas corpus, sempre que o índividuo sofrer ou deixar de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

Na Constituição vigente o habeas corpus protege apenas a liberdade de locomoção, e esta enunciado no art. 5°, LXVIII, onde se lê: " Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".


Fonte: Ferreira Filho, Manoel Gonçalves, Direitos Humanos Fundamentais - São Paulo: Saraiva. 2008.

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