sábado, 8 de agosto de 2015

Estupro - Direito Penal, Síntese

ESTUPRO - ART. 213 CP, SÍNTESE

No presente texto, escolhi comentar sobre alguns pontos e características relevantes sobre o crime do estupro.

Tipificado no Artigo 213 (forma simples) do nosso Código Penal Brasileiro, o crime de estupro consiste em: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Pena - Reclusão, de seis (6) a dez (10) anos.

O estupro é crime hediondo, tipificado na lei 8.072/90. O sujeito passivo (vítima) e sujeito ativo ( quem pratica) podem ser qualquer pessoa. O elemento subjetivo do tipo é o dolo (intenção) de forçar outra pessoa a manter relacionamento sexual contra sua vontade.

É importante frisar que para configurar esse crime é necessário o Constrangimento que é "forçar, retirar a liberdade sexual". Portanto pode ocorrer o estupro mesmo que a vítima não pratique o ato, bastando o uso do constrangimento. Pode ainda, ocorrer o crime na sociedade conjugal (marido e mulher). É possível na forma tentada.

A pena será aumentada pela metade se resultar gravidez, ou se for cometido por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro tutor, curador preceptor ou empregador da vítima. A ação penal é publica condicionada a representação da vítima, ressalvando se a vítima for menor de 18 anos que será pública incondicionada.


Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Dos crimes contra a dignidade sexual aos crimes contra a administração - 15°Edição - São Paulo: Saraiva 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário