segunda-feira, 10 de agosto de 2015

JUSTIÇA, DEFINIÇÕES E CONCEITO

Breve definição e Conceituação de Justiça

O que seria Justiça? É possível Direito sem Justiça? Baseando na concepção de Platão e Aristóteles, Ulpiano conceituou: "Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu". Essa concepção que foi a dada a anos atrás é verdadeira, e não esta ultrapassada.

É impossível Direito sem Justiça, como afirma o jurisconsulto Paulo Nader, a idéia de justiça faz parte da essência do Direito. Para que a ordem jurídica seja legítima, é indispensável que seja a expressão da justiça.

Devemos frisar no entanto que a Justiça é importante não somente para o Direito, mas todos os fatos sociais, que sejam alcançados por ela. Seria impossível uma vida em sociedade sem justiça.

Atualmente existe basicamente dois tipos de Justiça, sendo:

- Justiça convencional: Seria aquela que provém da aplicação as normas jurídicas, dos casos previstos por lei.

- Justiça substancial: Que é aquela que se fundamenta nos príncipios do Direito Natural. Ou seja é aquela que não se firma com a simples aplicação da lei, seria a justiça que promove os valores morais. "dar a cada um o que é seu". Esse segundo tipo, pode ou não, estar consagrado na lei.

Concluindo, a justiça é o valor supremo do Direito e corresponde também a maior virtude do homem. Finalizo por aqui, espero ter deixado claro. Dúvidas? Sugestões? Deixe seu comentário aqui embaixo!

Fonte: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito - Rio de Janeiro: Forense, 2011.

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