quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Direito do Trabalho - Fontes e Princípios

             

Introdução ao Direito do Trabalho               

            O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula a relação entre empregado e empregador, diferenciando-o do direito civil já que nesse as partes tem uma certa igualdade, de forma isonômica.

No Direito Trabalhista, há diferença do D. Civil pois a legislação, não prevê uma igualdade entre empregado e empregador e protege a parte hipossuficiente da relação, que é o empregado. O D. do Trabalho não segue a hierarquia de normas que segue os demais ramos do Direito, pois aqui é visado a proteção do trabalhador, o que é mais vantajoso para este. No entanto desde que mais benéfica a norma, pode até ser além da Constituição Federal, mas nunca aquém.

Quanto as fonte do Direito do trabalho, se subdivide em duas, sendo elas:

A) Materiais = Que são os acontecimentos sociais, ou seja, a lei que ainda não foi para o papel.

B) Formais = é a exteriorização das fontes materiais para o papel, esta tem duas divisões:
               b.1)  Autônomas: derivam dos própios destinatários das normas. Ex: acordo ou convenção coletiva.
             
b.2) Heterônomas: atuação de terceiro, normalmente o Estado. Ex: lei em sentido amplo, CF, CLT etc.

Em relação aos princípios específicos do Direito do trabalho, o mais importante é o da "Proteção do Empregado" que deve ser observado em todas as circunstâncias, para esse principio há certas subdominações sendo elas : "Da norma mais favorável", "In dubio pro misero" e "Da condição mais benéfica".

Críticas, sugestões  é tudo bem vindo, deixe seu comentário aqui em baixo e até a próxima!



2 comentários:

  1. Post muito útil,paravéns pelo conteúdo diferenciado do seu blog ;-)

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  2. Nay muito obrigado pela visita, fico extremamente agradecido!

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