Introdução ao Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula a relação
entre empregado e empregador, diferenciando-o do direito civil já que nesse as
partes tem uma certa igualdade, de forma isonômica.
No Direito Trabalhista,
há diferença do D. Civil pois a legislação, não prevê uma igualdade entre
empregado e empregador e protege a parte hipossuficiente da relação, que é o
empregado. O D. do Trabalho não segue a hierarquia de normas que segue os
demais ramos do Direito, pois aqui é visado a proteção do trabalhador, o que é
mais vantajoso para este. No entanto desde que mais benéfica a norma, pode até
ser além da Constituição Federal, mas nunca aquém.
Quanto as fonte do
Direito do trabalho, se subdivide em duas, sendo elas:
A) Materiais = Que são
os acontecimentos sociais, ou seja, a lei que ainda não foi para o papel.
B) Formais = é a
exteriorização das fontes materiais para o papel, esta tem duas divisões:
b.1) Autônomas:
derivam dos própios destinatários das normas. Ex: acordo ou convenção coletiva.
b.2) Heterônomas:
atuação de terceiro, normalmente o Estado. Ex: lei em sentido amplo, CF, CLT
etc.
Em relação aos princípios
específicos do Direito do trabalho, o mais importante é o da "Proteção do
Empregado" que deve ser observado em todas as circunstâncias, para esse
principio há certas subdominações sendo elas : "Da norma mais favorável",
"In dubio pro misero" e "Da condição mais benéfica".
Críticas, sugestões é tudo bem vindo, deixe seu comentário aqui
em baixo e até a próxima!
Post muito útil,paravéns pelo conteúdo diferenciado do seu blog ;-)
ResponderExcluirNay muito obrigado pela visita, fico extremamente agradecido!
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