Resenha do Livro: As Misérias do Processo Penal - Francesco Carnelluti
Boa Noite pessoal! Hoje lhes deixo a resenha do referido livro, feita por mim mesmo em trabalho de Direito Processual Penal!
INTRODUÇÃO:
No referido livro, um dos maiores juristas Italiano,
o ilustríssimo Francesco Carnelutti (1879 -1965) que foi um brilhante
professor, excepcional Advogado Criminalista, ajudando a criar, inclusive, o
Código de Processo Civil Italiano, nos apresenta uma visão do processo penal
fundamentada em anos de experiência e prática que viveu como jurista.
O autor busca analisar o processo de uma forma
diferenciada, nos mostrando que existe problemas intrínsecos no sistema,
fazendo deste uma falha na recuperação e na ressocialização do condenado.
Uma obra diferenciada, vez que o autor escreve
de forma sentimental, fazendo breve apontamentos ao Evangelho, nos apresentando
que por trás de todo recluso ainda há um ser humano igual a nós, mas a sociedade,
juntamente com o Estado recusa a reconhecê-lo, portanto o processo para o
condenado muitas vezes nunca terá um fim.
A obra em tela, foi escrita em 1957, é muito
respeitada e ovaciona no âmbito jurídico.
DESENVOLVIMENTO:
CAPÍTULO I - A Toga: No primeiro capítulo,
autor volta-nos a atenção para como os magistrados, advogados, promotores se
vestem, especialmente para a "toga" pois para ele a toga assim como o
trage militar, desune e une, ela separa os magistrados e advogados dos leigos,
para uni-los entre si.
Em relação ao juiz, acusador e defensor, que
estão do outro lado da trincheira. Diz-se que a toga é o símbolo de autoridade
ele não deveriam usá-la.
Há ainda uma breve comparação entre o Juiz e o
Sacerdote bem como a Igreja e o Tribunal, pois quando estamos no tribunal
deveríamos estar recolhidos como na Igreja, e quando o Juiz está julgando deve
ter consciência que as vezes se fazem de
Deus.
CAPITULO II - O Preso: Para o acusado somente
lhe resta a incerteza, a partir do momento que lhe coloca as algemas
descobre-se o valor do homem e tudo aquilo que estava escondido vem a luz.
Perante aos homens vestidos de toga, o réu ,
mais parece um animal perigoso, enjaulado e exposto a uma situação humilhante e
desumana.
Carnelutti acredita que todo ser humano tem em
si, em maior ou menor proporção, o germe do bem, mesmo o delinqüente, que
tomado pelo egoísmo comete todo tipo de delito, pois, a nossa curta visão não
permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe
do bem naqueles que são chamados de mau.
Em outras palavras, grades e algemas revelam, enquanto símbolos do Direito, a
desventura e a natureza humana. Não importando se está preso pelas grades invisíveis
do interior, o Direito nos mostra a miserável realidade humana.
CAPÍTULO III - O Advogado: Segundo Carnelutti o
nome "Advogado" soa como um pedido de ajuda. É aquele se senta no
último degrau da escada, que mesmo sendo grande, sabe que não pode nada perante
ao menor dos juízes.
O advogado está sujeito ao juiz, pois ele
divide com o acusado a necessidade de pedir
e de ser julgado.
Neste capítulo, o autor deixa transparecer sua
compaixão diante do preso, considerando-o um necessitado. Para tanto, cita a
passagem em que Cristo faz menção aos famintos, aos sedentos, aos sem abrigos,
desnudos, enfermos e, sobretudo, aos presos. Faz menção que a maior necessidade do encarcerado não é o alimento,
nem as roupas, nem o teto sobre a cabeça, nem os medicamentos, mas o remédio da
"amizade", do amor fraterno que, para ele, é o único alívio.
CAPÍTULO IV - Do Juiz e das Partes: Carnelutti
coloca o Juiz no topo da escada, pra ele o juiz é o mais alto do ponto de vista
hierárquico e merece essa superioridade.
A linguagem dos Juristas exaltam o juiz,
portanto se nenhum homem se pensasse no que acontece para julgar outro homem
aceitaria ser juiz. Para Carnelutti, a justiça humana é essencialmente parcial,
porque o ser humano é limitado, sendo esta a raiz do problema. Desta forma,
para resolver este problema se faz necessário diminuir a parcialidade, o que
requer do juiz a tarefa de se conscientizar de suas próprias limitações
Portanto, para evitar que o juiz possa cometer
injustiça, o princípio do colegiado é usado contra a insuficiência do juiz, no
sentido de que, se não a elimina pelo menos a reduz. Pois o juízo colegiado
está mais próximo daquilo que o juízo de um juiz deve ser.
CAPÍTULO V - Da Parcialidade do Defensor: Carnelutti
parte do princípio da parcialidade do homem, pois cada homem é uma parte.
Portanto nenhum homem chega a alcançar a
verdade, já que crê numa verdade diferente.
Julgando, o Juiz determina qual das partes
detém a razão, de qual lado está a verdade.
Diante das razões e verdades apresentadas pelo
promotor e pelo advogado, cabe ao juiz chegar a um conhecimento mais próximo da
verdade, pela conciliação das razões que lhes foram apresentadas. Neste
contexto, acusador e defensor são dois argumentadores que constroem e expõem
razões, que normalmente põem o juiz em dúvida, visto que:
"Dúvida é uma palavra de sentido
cristalino: dubium vem de duo." Significa que
o juiz tem diante de si dois caminhos e deve se decidir por um deles; eis a sua
dúvida: vou por este, ou por aquele outro? Ele precisa decidir. Mas, para tomar
a decisão certa deve, antes, conhecer os dois caminho, pois, desse modo,
conhecendo de antemão aonde um e outro o vão levar, poderá tomar a sua decisão
bem mais seguro.
CAPÍTULO VI - Das Provas: A missão do processo penal está no saber se
o acusado é inocente ou culpado. Isto quer dizer, antes de tudo, se ocorreu ou
não determinado fato; um homem foi ou não morto, uma mulher foi ou não
violentada, um documento foi ou não falsificado, uma jóia foi ou não subtraída?
E para saber-se disso, só se existe um modo,
que é voltar ao passado e reconstruir o que quem fez , tentou de tudo para
acabar com as evidências.
As provas, portanto, servem para nos guiar de
volta ao passado, na reconstrução da história, o que requer um trabalho de
habilidade no qual colaboram: a polícia, o Ministério Público, o juiz, os
defensores e os peritos. No entanto, corre-se o risco de errar o caminho e,
quando isso acontece o dano é grave, o que se exige reconstruir o passado para
se decidir sobre o futuro de alguém.
Cada delito desencadeia uma série de investigações,
conjecturas, informações, indiscrições. Essa degeneração do processo penal é um
dos sintomas mais graves de uma civilização em crise. Neste contexto, o sintoma
mais evidente é a falta de respeito ao acusado.
CAPÍTULO VII - O Juiz e o Acusado: O Juiz é
também um historiador. Portanto segundo Carnelutti exige que o Juiz vá além da
reconstrução dos fatos.
Num processo por
homicídio, se tem estabelecido a certeza de que o acusado, com um tiro de
pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto for preciso para
condená-lo, ele pode ter agido em legítima defesa, ou por estado de
necessidade.
A missão de historiador, que a lei impõe ao
juiz, torna-se mais impossível, sobretudo, quando precisa obter a história do
acusado. Para tanto precisa superar a desconfiança que impede o relato sincero
de sua história. Esta desconfiança só é vencida com a amizade, porém a amizade
entre o juiz e o acusado não passa de um sonho.
CAPÍTULO VIII - O Passado e o Futuro do
Processo Penal: O delito é uma desordem
e o processo serve para restaurar a ordem. A verdade intuída é que o remédio
para o passado está no futuro. Não outra que esta verdade intuída guia os
homens para reconstruir a história.
Neste capítulo, Carnelutti nos ensina que o
processo penal, ao mesmo tempo em que resgata o passado do réu, o acompanha
para sempre, até mesmo depois de cumprida a pena, pois essa muitas vezes jamais
acaba para o encarcerado.
Vivemos em uma sociedade onde o preconceito
infelizmente é um fator presente, e o processo penal não se exime deste
fenômeno social.
No momento em que o cumprimento da pena chega
ao fim, no momento em que os portões da penitenciária são abertos, o
encarcerado acredita que se tornou um homem livre, porém não passa de uma
utopia; neste momento, se tornou um “ex-presidiário”.
CAPÍTULO IX - A SETENÇA PENAL: Construída a
história, aplicada a lei, o juiz absolve
ou condena, isso deveria significar que é inocente ou culpado, portanto
nem sempre é o que acontece, pois na maioria das vezes sociedade tem
preconceito, mesmo que a pessoa seja indiciada, isso já a marcará para sempre. Toda
que vez que solicitar a certidão de antecedentes criminais, lá constará e a
sociedade a verá de modo diferente, o estado a verá diferente.
Quando a absolvição é dada pela não comissão do
ato, ou porque o ato cometido não é delituoso, a acusação é eliminada. Quando,
porém, é dada por insuficiência de provas, continua subsistindo. O processo não
termina nunca e a acusação perdura sobre o acusado pelo resto da vida.
CAPÍTULO X - Do cumprimento da sentença: Em
tese o processo termina quando o juiz diz a última palavra. Portanto a
condenação não significa um ponto final ao processo, mas na verdade que esse
vai continuar, somente a sede será transferida do tribunal para a penitenciária.
A ressocialização nos parece distante, visto
que o caráter educativo pela conscientização não se faz presente.
A prevenção da prática de crimes, pelo medo, é
relativamente eficaz, visto que os civis irão pensar mais de uma vez na
hipótese de serem potenciais presos. Todavia, àqueles que já são vítimas do
cárcere, o caráter preventivo da pena pelo medo é ineficaz, visto que para os
presos, que já viviam às margens da sociedade no momento em que delinquiram, na
prisão, em meio às condições desumanas às quais são submetidos, são convidados
a se isolarem mais ainda no do quadro social.
CAPÍTULO XI - Da Libertação: Finalmente para o
encarcerado vem o dia da libertação. Então o processo verdadeiramente terminou.
Nas palavras de Carnelutti: “O preso, ao
sair da prisão, acredita não ser mais um preso; mas as pessoas não”.
Como já exposto,
para nós, o crime é como uma ferida que brota naquele que o pratica, e o
processo, um cicatrizador desta ferida. Para o prejuízo daquele que delinquiu,
esta cicatriz o acompanhará até o ultimo dia de sua vida.
É possível inferir que é ao coração do
delinquente que devemos chegar para poder curá-lo e não existem outros caminhos
que nos possam conduzir até ele que não sejam os do amor.
CAPÍTULO XII - A Libertação: Ao sair da prisão,
o detento sabe que já pagou por seus malfeitos e que novamente é um homem
livre, mas as outras pessoas não o veem assim. Para elas, ele sempre será um
condenado, quando muito dirão dele, ex-presidiário.
No último capítulo Carnelutti revela que todo
aquele que um dia foi preso está fadado, pela sociedade, a ser sempre o que
foi. Este tipo de pensamento é comum à maioria das pessoas, desde as mais
humildes às mais cultas, sobretudo as que professam a fé cristã.
A partir desta compreensão, podemos dizer que o
processo penal termina com a condenação. A pena não termina com a saída do
cárcere e a prisão perpétua não é a única pena que se estende por toda a vida.
Deus Perdoa, os homens não.
CONCLUSÃO:
Com base nos
capítulos descritos anteriormente, o autor nos mostra que nem todos os
problemas podem ser resolvidos por meio da força, da coação, mas sim com um pouco de atenção, amor e amizade
pode ser a chave.
Enfatiza que
civilização, humanidade, unidade são uma única coisa, ou seja, a possibilidade
alcançada pelos homens de viverem em paz, o que é um ideal alimentado por
todos, bem como a ilusão de que todos os problemas seriam resolvidos quando
todos os delinqüentes fossem separados da sociedade.
O autor demonstra o
processo de um ponto vista humanístico, se compararmos com a atualidade hoje, a
obra que foi escrita há anos, é totalmente pertinente, vez que atualmente no
Brasil todos os detentos são tratados de forma horrenda, prisões superlotadas e
a para uma grande parte da população "bandido bom é bandido morto".
Infelizmente acredito que quanto mais tentamos progredir mais regredimos.
Quanto aos
tribunais, ainda continua a mesma guerra entre o promotor e advogado, a testemunha
ainda é totalmente desprotegida na realidade, pois existem leis que à protegem,
mas não passa de uma utopia.
Concluindo, a obra é de
extrema importância não só para juristas, mas para todos que puderem ter acesso
a mesma, pois desmistifica o processo, e mostra
a realidade da lei e dos agentes que atuam na aplicação desta.
Espero que tenham compreendido!